ACUPUNTURA MULTIPROFISSIONAL NO SUS : A VERDADE SOBRE A ACUPUNTURA



Acupuntura multiprofissional no SUS

Ministério da Saúde inclui mais seis profissões na prática da especialidade no SUS,
mas Medicina quer manter exclusividade. categoria.


A Biomedicina e outras cinco profissões da área de saúde integram o grupo que passa também a exercer a Acupuntura no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS) aprovou, por unanimidade, a inserção de sete profissões na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS. Com a decisão, fica revogada a Resolução Ciplan 5/88 MPAS/SG que previa a prática da Acupuntura no SUS apenas aos médicos. Também foram incluídas as seguintes profissões: Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia e Fonoaudiologia.
A nova política assume um caráter multiprofissional da Acupuntura, antigo anseio de diversas categorias. O Ministério da Saúde oficializou o ato com a portaria MS 971, de 4 de maio de 2006. A nova diretriz muda paradigmas de atendimento aos usuários do SUS e a saúde passa a ser tratada com um caráter transdisciplinar.
A portaria 971 do Ministério da Saúde desagrada às instituições médicas, que alegam que a decisão representa riscos a pacientes do SUS por deixar de ser praticada só por médicos. No entanto, só em 1995 o Conselho Federal de Medicina criou resolução 1455/95 normatizando a Acupuntura para os médicos. A Biomedicina já havia disciplinado a prática da especialidade pelo biomédico desde 1986, por meio de resolução 02/86 do seu Conselho Federal, depois substituída pela resolução 02/95. Curiosamente, em 1972, pela resolução 467/72, o Conselho Federal de Medicina havia determinado que a Acupuntura não era considerada especialidade médica, mas 23 anos depois mudou de posição.
Em 2001, o Conselho Federal de Medicina tentou na Justiça Federal impedir o biomédico de exercer a Acupuntura. Mas o juízo da 21ª Vara Federal de Brasília julgou improcedente a ação (processo 2001.34.00.031798-3). Assim, é livre o exercício dessa atividade pelo profissional inscrito no Conselho Regional de Biomedicina, desde que tenha a habilitação. E agora, a Acupuntura multiprofissional faz parte do SUS.
Abrahão faz duras críticas em entrevista à CBN

" A discussão em torno de quem pode praticar Acupuntura deixou de ser técnica para ser política. Devido a interesses escusos, muitas inverdades estão sendo divulgadas. E isso mostra que estão querendo reserva de mercado." As afirmações foram feitas pelo presidente do Conselho Regional de Biomedicina, Marco Antonio Abrahão, ao jornalista Heródoto Barbeiro, apresentador do Jornal da CBN, durante entrevista no dia 23 de maio. A reportagem tomou como base a decisão do Ministério da Saúde de incluir a Biomedicina e outras profissões da área de saúde no grupo que passa também a exercer a Acupuntura no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), decisão que desagrada à Medicina.
Abrahão citou o fato de existirem hoje 14 profissões na área da Saúde oferecendo atividades de qualidade. "É humanamente impossível hoje só uma profissão cuidar da saúde da população; a solução é a atuação multiprofissional", afirmou. "A ciência evolui, não dá para existir reserva de mercado. Esse é um pensamento mesquinho."
Heródoto Barbeiro citou comunicado da AMB segundo o qual a entidade adverte o risco que a população corre se for mantida a decisão do Ministério da Saúde de permitir a prática das chamadas terapias alternativas por profissionais que não sejam médicos para em seguida perguntar se a Acupuntura pode matar pessoas. "E eu pergunto disse Abrahão se existe algum caso conhecido nesse sentido? A Biomedicina exerce a Acupuntura há 20 anos. Outras profissões fazem o mesmo há muito tempo. E nunca ninguém ouviu falar de casos de óbitos."
O presidente do CRBM lembrou que o Conselho Federal de Medicina definiu em resolução de 1972 que a Acupuntura não era especialidade médica para 23 anos depois emitir outra resolução considerando a Acupuntura especialidade médica. "Ora, o que mudou nesse período?", perguntou.
"O modelo da saúde de hoje inclui só dois tipos de clientes: os do SUS e os de convênios. Os profissionais da área enfrentam problemas, inclusive os médicos. Mas isso não serve de motivo para haver uma reserva de mercado, para se criar instabilidade visando tentar alterar a política adotada pelo governo federal. Esse é um corporativismo hipócrita, doentio, que pode prejudicar a sociedade brasileira, sendo necessário mostrar o que está por trás disso", concluiu o biomédico Marco Antonio Abrahão.

Fonte:http://www.crbm1.com.br/bio71/r71_caderno20.asp


A Verdade sobre a Acupuntura


Dr. Wu Tou Kwang, MD
Dr. César Luís Bueno Gonçalves, FT

São 7 os Conselhos de saúde de nível superior que reconhecem a Acupuntura: COFFITO (Fisioterapia e Terapia Ocupacional); CFM (medicina); COFEN (enfermagem); CFFa (fonoaudiologia); CFF (farmácia); CFP (psicologia); e CFBM (biomedicina); fora os acupunturistas tradicionais (técnicos sem nível superior) que também têm seus direitos assegurados.

A OMS (Organização Mundial de Saúde) reconhece vários níveis de formação: técnico, de nível superior e especialização para profissionais de saúde. É assim que funciona na maioria absoluta dos países do mundo.


O Conselho Federal de Medicina (CFM) chegava até mesmo a perseguir os médicos que trabalhavam com Acupuntura, pois não reconhecia a técnica como uma prática séria. Eles afirmavam que toda a terapêutica da técnica é baseada em princípios energéticos sem correspondência com a medicina ocidental. O relato foi feito em Março de 1986, em Reunião Plenária nº 1588-28/85.


Em 1985, através de resolução número 60, o Conselho de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) reconhece o valor científico e terapêutico da Acupuntura e autoriza a sua prática aos profissionais fisioterapeutas. Foi o primeiro Conselho de profissionais de saúde de nível superior a autorizar a sua utilização, 10 anos antes dos médicos. Em 2000, através da resolução 218 esta prática foi considerada como especialidade fisioterapêutica, mas sem caráter de exclusividade.

Em 1986 o CFBM (Conselho Federal de Biomedicina) fez o mesmo através de resolução número 02.


Em 13/10/93, no Fórum Regular dos Conselhos Federais da Área da Saúde, realizado no Conselho de Odontologia, em um Seminário sobre "O Exercício da Acupuntura no Brasil", organizado pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, o Conselho de Medicina declara que a Acupuntura não era uma prática médica. Considerou-se em consenso na época que qualquer profissional da Área da Saúde, de nível superior tem bases acadêmicas necessárias para utilizar a Acupuntura, e diante disso para se evitar qualquer possibilidade de reserva de mercado ficou sugerido a realização de uma discussão de caráter público, amplo e democrático, sem tendências pré-definidas para continuar a discussão sobre a matéria, a fim de propiciar deliberações aceitáveis pelo interesse real da sociedade, evitando-se qualquer corporativismo e reserva de mercado sobre esse saber milenar, que são as terapêuticas tradicionais chinesas.


Somente em 1995 o CFM reconhece a validade da Acupuntura. Isto porque a câmara dos deputados tinha aprovado em 1994 um projeto de lei que determinava a prática multiprofissional da Acupuntura. Temendo que este projeto se tornasse lei, os médicos acupunturistas pressionaram o CFM para reconhecer a Acupuntura como especialidade médica.

Em 1997, o COFEN (Conselho Federal de Enfermagem) através da resolução 197, estabeleceu e reconheceu as Terapias Alternativas, dentre elas a Acupuntura, como especialidade e/ou qualificação do profissional de Enfermagem.

Durante o 38º Congresso Mundial de Saúde e Terapias Complementares no Colégio Brasileiro de Cirurgiões (CBC) no final do ano 2000, no Rio de Janeiro, dentistas,médicos, veterinários e fisioterapeutas presentes optaram por uma ação conjunta assinando a Declaração do Rio de Janeiro. O documento mostra o apoio dos profissionais de saúde à regulamentação da prática da Acupuntura no Brasil conforme as diretrizes da Organização Mundial de Saúde (OMS), que determina o conhecimento específico do método terapêutico oriental, sem restrições a qualquer profissional de saúde. Também deve-se lembrar que em países como a Inglaterra, Alemanha e China, são adotados modelos de Saúde comunitária que incluem terapias e terapeutas não-convencionais, que é uma recomendação expressa da OMS para países em desenvolvimento, conforme a Conferência da Saúde de Alma Ata.

No ano 2000, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) também criou resolução número 353 determinando a Acupuntura como especialidade farmacêutica.
No ano de 2001 o Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa) através de resolução número 272 também autoriza a prática da Acupuntura aos fonoaudiólogos.

Em 24 de maio de 2002, o CFP (Conselho Federal de Psicologia) através de resolução número 005/2002 reconhece a prática da acupuntura para os psicólogos.

No final de 2001 o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Colégio Médico de Acupuntura (CMA) com o apoio da Sociedade Médica Brasileira de Acupuntura (SMBA) moveram ações contra todos os Conselhos da Área de Saúde que possuem uma resolução normatizadora da prática da acupuntura, na tentativa de proibir que outros profissionais de saúde exercessem a técnica, alegando que a mesma é especialidade médica, e que outros profissionais não teriam capacidade para diagnóstico e aplicação da Acupuntura. Conseguiram liminares contra o CFF, CFBM e COFEN e CFP, que posteriormente foram cassadas. Nada conseguiram contra o COFFITO.

Em defesa da Resolução nº 197/97 e dos enfermeiros, o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), entrou na justiça, solicitando suspensão da liminar obtida pelo CFM, argumentando que não existe legislação que determine ser o exercício da Acupuntura direito exclusivo de qualquer categoria profissional. Lembrou ainda o COFEN que até poucos anos o CFM não reconhecia a Acupuntura como atividade médica, prevendo até punições ao profissional que a praticasse. Em março de 2002, saiu o parecer da Procuradoria Regional da República, reconhecendo como válidos os argumentos do COFEN, acrescentando que, caso não fosse suspensa a liminar, muitos enfermeiros que têm na Acupuntura a base de seu sustento, ficariam impedidos de exercer a atividade, "causando evidente e grave lesão à ordem econômica". Após a decisão da justiça, fica garantida aos enfermeiros de todo o país a plena validade da Resolução COFEN 197/97 e o direito de exercer a acupuntura como qualificação em nível de pós-graduação. Em abril de 2002 o STJ (Superior Tribunal de Justiça) garantiu o direito à prática da Acupuntura aos enfermeiros. A presidência do STJ, manteve decisão judicial que autorizava os enfermeiros a praticar acupuntura. Foi uma nova derrota do CFM em disputa com o COFEN. A presidência do STJ afirmou que só poderia atender ao pedido do CFM se houvesse risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública. (Acupuntura: Superior Tribunal de Justiça garante direito à prática a enfermeiros. Jornal Folha de São Paulo, p. C3, 24 de abril de 2002)

Em se tratando de COFFITO (Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional) a justiça determinou que o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional podem e devem praticar a Acupuntura, haja vista ter sido o primeiro Conselho a reconhecer a sua prática e por possuir um curso de especialização de 1200 horas, o que capacita o profissional fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, na execução da Acupuntura, seja no seu diagnóstico ou tratamento. A 5ª Vara do Distrito Federal indeferiu assim a ação cautelar e os pedidos da demanda movidos pelo CFM, e julgou extinto o processo, sem exame do mérito, condenando os autores ao pagamento dos honorários advocatícios.

Há pouco tempo saiu a decisão da justiça que cassou a liminar dos médicos contra os psicólogos (CFP).
Informamos que os Conselhos Federais de  Fisioterapia (COFFITO, Resolução n.º 60, de 20/10/1985), Biomedicina (CFBM, Resolução n.º 02, de 02/1986), Enfermagem  (COFEN, Resolução n.º 197, de 19/03/1997), Medicina Veterinária (CFMV, Resolução nº 625 de 16/03/1995), Farmácia (CFF, Resolução n.º 353, de 23/08/2000),  Fonoaudiologia (CFFo, Resolução nº 272 de 20/04/01, e Psicologia (CFP, Resolução nº 05 de 24/05/02) reconheceram a Acupuntura como prática de seus membros. Portanto, a  Acupuntura pode e é praticada por Fisioterapeutas, Biomédicos, Veterinários, Terapeutas Ocupacionais, Enfermeiros, Fonoaudiólogos,  Farmacêuticos devidamente especializados  por Instituições de reconhecida idoneidade.

. No Brasil não existe Legislação Federal que vede a prática da acupuntura por quem não seja médico, conseqüentemente, a prática da acupuntura por profissionais não médico é permitida e isto por princípios constitucionais, conforme se depreende do inciso II, do art. 5° da Constituição Federal:

- ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

. A acupuntura é um método terapêutico usado desde milênios, pelos chineses e japoneses, e que consiste na introdução de agulhas muito finas em pontos cutâneos precisos, para tratamentos de certas perturbações funcionais ou para aliviar dores.

A acupuntura, até 1995, não era reconhecida pelos Conselhos de Medicina como uma atividade médica, o Conselho Federal de Medicina, inclusive, baixou a Resolução n.° 467/72 declarando que a acupuntura não é especialidade médica. Tal reconhecimento sé ocorreu com a expedição da Resolução do Conselho Federal de Medicina n.° 1.455/95.

. Contudo, tal resolução, apesar de reconhecer a acupuntura como especialidade médica, não tem o condão de vedar o seu exercício a outros profissionais da saúde e afins que tenham conhecimentos de anatomia e do corpo humano, pois tal vedação só pode ser estabelecida em Lei, segundo os ditames do artigo 50, XIII, da Constituição Federal.

. O Conselho Federal de Medicina, assim como todo e qualquer conselho profissional, não tem poder de legislar sobre profissões mas tão somente o poder de fiscalizar as atividades profissionais das pessoas físicas e jurídicas pertinentes à circunscrição de suas respectivas esferas específicas de atribuição.

. O ato do Conselho Federal de Medicina declarando a acupuntura especialidade médica é inusitado e carente de amparo legal, além de configurar  arbitrariedade,  corporativismo  e  usurpação  de determinada categoria em detrimento de outra.

. E o mais curioso ainda é que a grade curricular da formação do médico não possui a matéria "acupuntura".

A acupuntura, assim como a massoterapia, a cromoterapia, etc., e outros métodos terapêuticas de tratamento, tem sido praticados livremente, como profissão, eis que, inexiste Lei que regulamente o seu exercício.

. Assim, a expedição de resolução pelo Conselho Federal de Medicina não é a via adequada para tratar da matéria e impedir o exercício da acupuntura, por profissionais não médicos.

. Acrescente-se que a acupuntura não se caracteriza como método terapêutico preventivo ou curativo de ordem farmacológico, cirúrgico ou psiquiátrico, descaracterizando-se como ato médico utilizando-se o método hermenêutico filológico.

Ademais, quanto a prática de acupuntura por profissionais não médicos já se manifestou a jurisprudência de nossos Tribunais conforme julgados do TACRIM/SP no RHC n.° 1.024.0661/7. São Paulo, 12a Câm., reI. Juiz Jungueira Sangirardi. j. 29.07.96. v.u., julgado publicado in Boletim IBCCrim n.° 60/Jurisprudência - Novembro/1997.

. Recentemente, também, decidiu a respeito da matéria o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, conforme julgado publicado no Repertório IOB de Jurisprudência - 2a Quinzena de março de 2001 - n.° 6/2001 - Caderno 3 - página 113 (DOC. 16), cuja ementa transcrevemos a seguir: "Crime contra a saúde pública - exercício ilegal da medicina - prática de acupuntura por leigo -profissão não regulamentada - absolvição." "Exercício ilegal da medicina - Prática de acupuntura por pessoa não-médica - Existência de resolução do Conselho Federal de Medicina dispondo que a referida profissão tornou-se especialidade médica -Exegese do principio da garantia de escolha profissional (art. 5°, XIII) e da competência privativa da união para legislar sobre a matéria (art. 22, XVI) -qualificação para a atividade que, até o momento, não foi regulamentada - Projeto de lei que está em trâmite no Congresso Nacional - Inexistência de vedação constitucional - acusado que comprovou, através de documentação, ser altamente experiente e apto ao exercício da acupuntura - Absolvição do delito disposto no art. 282 do CP que se impunha – Recurso ministerial improvido. Competindo 'privativamente' à União legislar sobre as condições para o exercício das profissões, e, garantindo a Carta Magna a 'liberdade de escolha profissional'; impossível condenar-se pessoa, até então altamente qualificada para a prática da acupuntura, no delito descrito no art. 282 do CP, com base 'exclusivamente' em Resolução do Conselho Federal de Medicina, sob pena de ferimento e desobediência ao principio constitucional da 'hierarquia das leis'." (Ac un da 2a C. Cr. do TJSC – Acr 00.005890-4 - Rei. Des. Jorge Mussi - j. 17.10.00 - DJ SC 24.11.00, p. 23- ementa oficial)


. E ainda, a respeito da matéria, temos a decisão do MM. Juiz da 1a Vara Cívil da Comarca de Jundiaí - SP, proferida nos autos do Mandado de Segurança, Proc. n.° 615/01, o qual concedeu a segurança para assegurar ao impetrante (acupunturista) o alvará de funcionamento requerido de cuja decisão transcrevemos a seguinte passagem: "Não cabe ao Conselho Regional de Medicina, extrapolando o âmbito de suas atribuições e, invadindo matéria reservada à lei, regulamentar profissão alheia. A inda que haja certa afinidade entre a acupuntura e a medicina, cabe à lei estabelecer que só os médicos poderão exercê-la, e não à entidade de classe............. Ante o exposto, concedo a segurança, para assegurar ao impetrante o alvará de funcionamento requerido. Condeno a autoridade impetrada nas custas e despesas processuais......"

Fonte:http://www.acupuntura.org.br/portal/index.php?option=com_content&view


O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATRIBUIU EFEITO SUSPENSIVO AO ACÓRDÃO DO TRF1, REFORÇANDO, NOVAMENTE, QUE A ACUPUNTURA É MULTIPROFISSIONAL


O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator da liminar deferida ao Conselho Federal de Psicologia, decidiu suspender os efeitos do acórdão do TRF1 sobre a acupuntura, de abril de 2012. A decisão pode ser lida em sua íntegra aqui. 

O STJ decide, a exemplo das recomendações da Organização Mundial da Saúde, do Conselho Nacional da Saúde e do Ministério da Saúde, que a acupuntura é prática Multiprofissional, e especialidade normatizada pelos Conselhos de Classe dos Profissionais da Saúde. 
Reproduzimos parte da decisão do ministro Arnaldo Esteves Lima: "Ademais, a acupuntura ainda não foi regulamentada no país, sendo o seu exercício franqueado a todos os profissionais da área de saúde que obtenham aprovação em cursos específicos de formação."
Novamente, o CFM perde na Justiça Brasileira e tem frustada sua nova tentativa pelo monopólio da Acupuntura. 


ACUPUNTURA: ESPECIALIDADE MÉDICA?


 Carlos Lyrio-médico
  49. KO / A REVOLUÇÃO
REVOLUÇÃO. Em seu dia próprio. Você verá que lhe darão crédito.
A Associação Médica Brasileira de Acupuntura – AMBA publicou no seu site  http://www.amba.org.br/v2/pagina.asp?IDPagina=347 : “LEI RESTRINGE ACUPUNTURA A MÉDICOS”.  O texto versa sobre uma batalha judicial entre os Conselhos Profissionais a respeito da prática de acupuntura pelas diversas profissões da área de saúde qualificando de levianas as decisões dos conselhos de Psicologia, Farmácia e Fisioterapia por autorizarem a prática da acupuntura por esses profissionais.  Interessante é que o Congresso Nacional não votou e a presidente da República não sancionou nenhuma “LEI”  que ”Restringe  Acupuntura a Médicos”. Quem é leviano?
Em 1983 era estudante do primeiro ano do curso de medicina na Faculdade de Medicina de Petrópolis. Quando ingressei na Faculdade tinha por objetivo me dedicar as “medicinas alternativas”, mas logo de início comecei a perceber que se quisesse aprender sobre as “alternativas” estava no lugar errado. Busquei dentro da Faculdade estes conhecimentos e o que encontrei foi ironia, deboche, e muito preconceito em relação às terapias alternativas. Meus professores na época se referiam à homeopatia como “água com açúcar” e à acupuntura como “agulhas mágicas”e à fitoterapia como “chazinhos milagrosos”. Uma coisa porém era certa: essas “alternativas” não tinham lugar na escola de medicina, pois o que se aprende numa escola de medicina é ciência médica e as alternativas não são ciência. Para aprender acupuntura , na época, me matriculei num curso com um monge Zen-Budista num restaurante vegetariano. Detalhe importante: não podia comentar que fazia esse curso na faculdade para não sofrer perseguições. Hoje em dia seria Bulling.
Passaram- se quase trinta anos.  Hoje leio uma notícia leviana de que a Acupuntura só pode ser praticada por médicos. Ficam algumas perguntas:  A Acupuntura já é ensinada como disciplina obrigatória nas faculdades de medicina? Resposta : NÃO. E porque NÃO? Porque para as Faculdades de Medicina a Acupuntura continua sendo um tratamento com agulhas mágicas.  Existem cursos de Pós – Graduação em Acupuntura Reconhecidos pela CAPES? NÃO. E porquê NÃO? Porque a CAPES continua achando que a acupuntura é um tratamento com agulhas mágicas. Como então a acupuntura pode ser uma especialidade médica? Pelo que entendo, alguém me corrija se estiver errado, um conhecimento especializado é construído dentro dos muros da universidade, em projetos de pesquisa dos diversos departamentos dos cursos de graduação, a ponto de se tornarem tão específicos que demandam uma Pós Graduação latostricto senso. Ora, se a acupuntura é uma especialidade médica, então é também uma ciência médica. A academia médica brasileira então reconhece a fundamentação teórica da acupuntura? A academia de medicina reconhece o Tao Te Ching de Lao Tsé?  Reconhece o I Ching? Reconhece a Energia Ch’I definida como uma forma de matéria não perceptível, presente em todo o espaço e  que quando se condensa temporariamente forma o que chamamos de corpo humano? Resposta: NÃO , NÃO e NÃO. Então que especialidade médica é essa? Uma especialidade de direito e não de fato?  Os conhecimentos especializados surgem nos laboratórios das universidades ou por Resoluções de burocratas de repartições?
A Acupuntura, assim como a homeopatia, a medicina ayurvédica, entre outras, são também conhecidas como terapias vitalistas, energéticas ou vibracionais. São terapias que têm no seu corpo doutrinário uma filosofia própria, uma anatomia própria, uma fisiologia própria, um método de diagnóstico próprio e métodos de tratamento próprios.  O objeto de trabalho dessas terapias não é o corpo humano que a nossa medicina convencional trabalha. As terapias vitalistas trabalham com corpos imateriais alimentados por um fluxo dinâmico de Energia Cósmica denominados pela homeopatia, acupuntura e ayurvedica respectivamente como Energia Vital, Ch’I e pranayana. As doenças segundo essas terapias são causadas pela desarmonia desse dinamismo e não por agentes patogênicos conforme se ensina nas faculdades de medicina.
A OMS desde a década de 70 reconhece a acupuntura, mas não como um conhecimento científico e sim como uma Prática Tradicional. Isso quer dizer que ela deve ser praticada e ensinada  baseada na TRADIÇÃO e não no MÉTODO. Assim tem sido feito no Brasil e no mundo.  O Ministério do Trabalho e Emprego-MTE está em sintonia com a OMS quando classifica  no Código Brasileiro de Ocupações-CBO a ocupação ACUPUNTURISTA – CBO 3221-05, PSICÓLOGO ACUPUNTURISTA – CBO 2515-55 e FISIOTERAPEUTA ACUPUNTURISTA – CBO 2236-50.  O CBO é “o documento que reconhece, nomeia e codifica os títulos e descreve as características das ocupações do mercado de trabalho brasileiro”. O Ministério do Trabalho e Emprego-MTE reconhece uma ocupação ilegal?
As Instituições que defendem a exclusividade da acupuntura para médicos não devem lutar no sentido de  proibir outras profissões de praticar a acupuntura.  Devem, antes disso, fazer  com que os médicos aprendam acupuntura em suas escolas de formação. Devem pressionar as Faculdade de Medicina a tornar obrigatório o ensino da acupuntura para médicos, pois os estudantes de medicina continuam achando que acupuntura são agulhas mágicas. Devem também pressionar o CAPES para que reconheça programas de pós-graduação em acupuntura e os coloquem em seu portal para que todos saibam qual os cursos reconhecidos. Essa luta porém é muito mais difícil, pois o que se encontra à frente é a muralha da VERDADE CIENTÍFICA que não aceita atalhos de decisões corporativas de burocratas. Só se transpõem a muralha da verdade científica  com trabalhos científicos construídos nas disciplinas regulares das faculdades de medicina e publicados  em revistas periódicas indexadas de impacto internacional. Ciência ou não, eu CREIO nas Agulhas Mágicas da Acupuntura e no I CHING: 49 KO/ A REVOLUÇÃO.

A acupuntura deve ficar somente nas mãos dos médicos?

Decisão da justiça brasileira torna a prática uma exclusividade da classe médica. Em outros países, como EUA e Inglaterra, a prática é livre, mas a formação sólida dos profissionais é indispensável

Jones Rossi
Tratamento de acupuntura em Shenyang, China. A prática foi incorporada hoje pela UNESCO à lista do Patrimônio Cultural da Humanidade
Tratamento de acupuntura em Shenyang, China: no país, são necessárias mais de 5.000 horas de formação para obter o diploma (Mark/EFE)
Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, criou uma espécie de ‘reserva de mercado’ na acupuntura nacional. A partir de agora, somente médicos poderão praticá-la. Até esse julgamento, farmacêuticos, terapeutas ocupacionais e até psicólogos e fonoaudiólogos estavam habilitados a espetar suas agulhas por aí.

Saiba mais

ACUPUNTURA
A acupuntura faz parte da medicina tradicional chinesa, sistema que busca prevenir e tratar doenças por meio de um conjunto de práticas que inclui fitoterapia, exercícios físicos e alimentação adequada. Acredita-se que ao introduzir as agulhas (muitas vezes com baixas correntes elétricas que as aquecem) em pontos especificos, o fluxo do qi (força vital) é desbloqueado, retomando o equilíbrio entre o yin e yang (forças opostas que se manifestam no corpo pelos extremos, calor e frio, excesso e deficiência). Estudos já provaram que a acupuntura alivia dores e sintomas como náuseas e vômitos. Ela age interrompendo a percepção de dor enviada ao sistema nervoso central e liberando 'analgésicos naturais' na corrente sanguínea .
Há, porém, outro ponto controverso. A acupuntura ainda não teve sua eficácia totalmente comprovada por estudos científicos. Nos Estados Unidos e na Inglaterra, por exemplo, não são apenas médicos que a praticam. Por que, então, no Brasil deveria ser diferente?
“Um paciente com dor precisa de um diagnóstico preciso. E só tem uma profissão com essa competência e preparo no Brasil: a profissão médica”, afirma o médico Ruy Tanigawa, diretor da Associação Paulista de Medicina, diretor do Conselho Regional de Medicina e presidente da Associação Médica Brasileira de Acupuntura. 
Tanigawa usa como exemplo as dores lombares, sobre as quais a acupuntura tem se mostrado bastante eficaz. “Uma dor lombar pode significar uma porção de coisas: desde a compressão de um nervo até algo mais grave, como uma tuberculose óssea ou um câncer com metástase”, alerta. “Se o paciente procurar alguém que conheça a terapia, mas não seja médico, pode até ser que resolva e melhore o problema da dor. Porém, se for algo mais grave, terá perdido tempo para intervir na doença.”
Para o Conselho Federal de Medicina (CFM), a acupuntura, por se tratar de um procedimento invasivo (ultrapassa a pele e o tecido subcutâneo), só pode ser exercida por “profissionais com a devida formação.” Ainda segundo o CFM, que reconhece a técnica como especialidade médica desde 1995, existem 1.810 médicos especialistas em acupuntura no Brasil — mas o número pode chegar a 3.000, já que muitos médicos têm mais de uma especialidade.
Em outros países — Na China, onde a acupuntura nasceu há comprovados 2.500 anos (há registros que falam em 4.000 anos), é preciso fazer um curso de 4 anos para se tornar médico acupunturista. É, como pretende o CFM no Brasil, uma atividade exclusivamente médica.
Nos Estados Unidos, médicos, dentistas e pessoas com formação apenas em acupuntura podem exercer a profissão, variando de estado para estado. Alguns são mais rigorosos, outros aceitam cursos de apenas 360 horas de formação (na China, o diploma só é concedido após mais de 5.000 horas). Mesmo assim, segundo os Institutos Nacionais de Saúde dos EUA, a prática é bastante popular no país, com mais 3 milhões de pessoas submetidas à terapia em 2006, 1 milhão de pessoas a mais do que em 2002.
No outro extremo, o governo inglês não regula a atividade. Qualquer um que se considere acupunturista está legalmente apto a cravar agulhas em lombo alheio. Não requer treino, nem habilidade. As autoridades de saúde recomendam, no entanto, que se verifique a segurança e a higiene dos profissionais, e que os pacientes procurem se informar com as principais associações nacionais de acupuntura antes de qualquer consulta.
Em comum, todos os países exigem que o profissional use agulhas específicas  para a prática. Nos Estados Unidos, a FDA (Food and Drug Administration, órgão que controla alimentos e medicamentos no país), exige que as agulhas sejam esterilizadas, não-tóxicas, e que sejam usadas uma única vez. Na Inglaterra, uma das principais associações, o Conselho Britânico de Acupuntura, também recomenda agulhas esterilizadas que sejam jogadas fora após o uso. No Brasil, a recomendação é a mesma.
Além disso, é preciso fazer a limpeza do local onde serão aplicadas as agulhas e certificar-se de que os pacientes não tenham nenhum distúrbio de coagulação, como hemofilia, ou que tomem remédios anticoagulantes, sob o risco de provocar graves sangramentos.
Eficácia — Estudos mostram que acupuntura é um tratamento com raros efeitos colaterais, a maioria decorrente da prática incorreta e da falta de capacidade de quem a aplica. Segundo estudos publicados no British Medical Journal em 2001, o risco de uma reação adversa grave era de 1 em 10.000.
A grande questão, no entanto, é se a acupuntura é realmente eficaz. Uma conferência da Organização Mundial da Saúde, em 1979, recomendou o uso da técnica oriental para o tratamento de 43 patologias. Os resultados, contudo, não foram comprovados por meio de rigorosos testes clínicos e foram questionados.
A favor da acupuntura há o fato de que nas últimas três décadas avolumaram-se estudos atestando sua eficiência. Um dos estudos foi realizado no Hospital das Clínicas de São Paulo, pelo fisiatra intervencionista João Amadera. Associada ao tratamento convencional da lombalgia, mostrou acelerar o alívio da dor a curto prazo. Feita com 60 pacientes, 32 receberam o tratamento convencional aliado à acupuntura e 28 receberam apenas o convencional e acupuntura placebo (sem carga elétrica). Quando responderam a um questionário que mede a escala de dor, o grupo que realmente foi tratado com acupuntura relatou uma melhora de três pontos em média na escala, que vai de 0 (menor dor) a 10 (maior dor possível). “A acupuntura já passou pela prova das pesquisas de qualidade, como metodologia científica de qualidade mostrando a sua eficácia”, disse Amadera, em entrevista ao site de VEJA. “Não teve efeitos colaterais — é igual ou mais seguro que os atuais tratamentos para a mesma patologia — e se mostrou mais eficiente que o placebo.”
Geralmente a acupuntura é recomendada para patologias simples, que não oferecem risco de vida, ou para tratar dos efeitos colaterais, como náuseas, de pacientes que passaram por quimioterapia. Ela funciona ao promover uma ação no local onde as agulhas são aplicadas que impedem que a percepção nervosa de dor chegue ao sistema nervoso central. “Ressonâncias magnéticas já demonstraram que a terapia age no cérebro liberando endorfinas no sangue (endorfinas são como analgésico naturais produzidos pelo próprio corpo) e equilibrando os neurotransmissores”, afirma Ruy Tanigawa, da Associação Médica Brasileira de Acupuntura. Outras pesquisas já registraram o poder da técnica na redução de colesterol e triglicérides (duas gorduras que formam placas que podem entupir as artérias), no controle do açúcar no sangue e na melhora do funcionamento do sistema imunológico.
Há, porém, alguns obstáculos para sua completa aceitação. Um deles é a dificuldade de replicar os resultados das pesquisas. “Não adianta repetir a localização dos pontos nos quais as agulhas são colocadas, cada caso precisa de uma configuração diferente”, explica Tanigawa. Embora seja complicado reproduzir os resultados, está mais que provado que a acupuntura funciona na redução da dor e no alívio de náuseas e vômitos que aparecem após intervenções cirúrgicas e a quimioterapia. Mesmo que não seja um médico a fazer a aplicação, é recomendável que a formação do acupunturista seja sólida.
“A acupuntura não deveria ser feita só por médicos”, diz Nelson Filice de Barros, coordenador do Laboratório de Práticas Alternativas Complementares e Integrativas em Saúde da Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp (LAPACIS). “Mas há uma razão para o problema estar em pauta. Ninguém pode se propor a fazer isso sem a devida formação e um devido controle sobre os centros formadores.”
Fonte:http://veja.abril.com.br/noticia/saude/a-acupuntura-deve-ficar-somente-nas-maos-dos-medicos


Acupuntura: Especialidade Multiprofissional


Restabelecendo a verdade sobre os fatos.
Temos visto nas últimas décadas um crescente crescimento das Práticas Integrativas e Complementares, entre estas práticas se encontram a Acupuntura/MTC, Fitoterapia, Homeopatia entre outras, que são práticas milenares executadas na China e outros países do oriente há milhares de anos.
No Brasil a Acupuntura/MTC, foi difundida através de imigrantes chineses, japoneses e coreanos, que aqui chegaram trazendo no bojo de suas bagagens essas práticas.
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional –Coffito- foi o primeiro organismo de Estado a se preocupar com qualquer tipo de dolo social em relação à prática clínica da acupuntura, desde 1985 normatizou o exercício da mesma pelo profissional fisioterapeuta, seguido depois por outros Conselhos como Enfermagem, Psicologia, Farmácia, Medicina e Terapia Ocupacional, entre outros.
Existem hoje vários Projetos de Lei no Congresso Nacional com o intuito de regulamentarem a Acupuntura, pois a Constituição Federal garante o livre exercício de profissão não regulamentada, como é no caso a Acupuntura até que a mesma seja regulamentada pela Congresso, que tem competência para esta regulamentação.
A SOBRAFISA, Sociedade Brasileira de Fisioterapeutas Acupunturistas, entende a necessidade dessa regulamentação, mas ao mesmo tempo também defende que o exercício da Acupuntura no Brasil possa ser regulamentada de forma multiprofissional.
Não compete aos Organismos de Classe como Conselhos, Ordens e ou Sociedades, regulamentarem esse exercício, pois esta regulamentação compete ao Estado (Congresso Nacional) assim determina a Lei, o que podem exercerem estes organismos profissionais é normatizar única e exlusivamente para seus respectivos profissionais.
Sendo por tanto descabível, a tentativa do monopólio do exercício por essa ou aquela categoria profissional, mas descabível ainda é divulgar esta posição a população promovendo um verdadeiro desserviço social. Isto se tornou mais fatídico e claro com a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares, que desde 2006 através da Portaria 971 do Ministério da Saúde, institucionalizou no SUS- Sistema Único de Saúde (SUS) o acesso à população as Práticas no serviço público, de forma multiprofissional, seu crescimento mesmo que tímido, mas isto em momento algum dá o direito do exercício ser monopolizado por esta ou aquela categoria profissional da saúde.
A institucionalização pelo Ministério da Saúde das Práticas Integrativas e Complementares de Saúde nos termos da Portaria Ministerial 971/2006, o reconhecimento de sua relevância social pela Organização Mundial de Saúde (OMS); a necessidade de fundamentá-las eticamente ao perfundi-las socialmente sob o manejo de profissionais de saúde regulamentados; sendo a Acupuntura e outras práticas e ações já elencadas no ato administrativo do Ministério da Saúde, estão incluídas no CBO/2002, revisado no ano de 2008, publicado em 2009; as Práticas Integrativas e Complementares de Saúde, em seus exatos termos.
A acupuntura já se encontra prevista na reserva legal de diversas profissões de saúde regulamentadas sendo seu o objeto social dessas profissões de saúde regulamentadas voltadas e consolidadas aos cuidados preventivos, diagnósticos e terapêuticos indicados para a superação dos distúrbios incidentes na saúde do indivíduo e ou intercorrentes em órgãos e/ou sistemas funcionais do corpo humano.
Todos os profissionais de saúde são importantes na promoção, na educação, na restauração e na preservação da saúde e aptos a utilizarem as práticas Integrativas e complementares em seus atos profissionais.  
Em 2010, a Unesco declarou a Acupuntura um Patrimônio Intangível da Humanidade com intuito de preservar sua metodologia, prática, recursos e exercício.
A Sobrafisa tem uma posição de que a Acupuntura multiprofissional é o melhor caminho para perfusão da mesma nos diversos tecidos sociais levando a acupuntura a toda a população brasileira de forma equânime.
As bases da avaliação, diagnose e prescrição terapêutica da Acupuntura não se confundem em qualquer espécie com as bases de diagnose, tratamento da saúde nos moldes ocidentais, quando se fala em diagnose em acupuntura/MTC há que se definir que essa diagnose esta sob as bases de um sistema específico que tem suas origens na filosofia chinesa e hoje estudada e pesquisada cientificamente pela saúde nos moldes atuais.
A Acupuntura tem bases preventivas, é claro e também curativas, hoje utilizada em nosso sistema de saúde, tem suas aplicações nas desordens e disfunções musculoesqueléticas, urogenitais, vasculares, digestivas, neurológicas , porém vistas sobre os aspectos da dualidade do universo em constante mutação, sobre a óptica do desequilíbrio da perda da homeostase do yin/yang (polaridades/dualidades) das energias celestes como: frio, calor, vento, umidade, secura, que quando nosso organismo não se encontra preparado sofre os intempéres das ações desses elementos da natureza, afetados ainda por disfunções psíquicas, sobre seu sistema biológico e assim adoece.
A Sobrafisa também como a OMS ( Organização Mundial de Saúde) que o melhor caminho é a união nos modelos ocidentais e orientais para perfundir a promoção, prevenção, tratamento e a verdadeira saúde par os diversos tecidos sociais de forma multiprofissional por ser o melhor para a população.
“Dados do Sistema Único de Saúde (SUS) apontam, que em 2010, mais de 15 mil Fisioterapeutas atuando em sessões de acupuntura, com aplicação de ventosas e moxas, e mais de seis mil em sessões de eletroestimulação, sendo a classe profissional que mais realiza esse tipo de atendimento”, segundo Dr. Jean Luis de Souza, fisioterapeuta, especialista em acupuntura e atual Secretário do Conselho Gestor da Sobrafisa, Presidente da Seccional Sobrafisa minas Gerais. Tais números refletem o cenário de inserção profissional dos Fisioterapeutas, que vêm tendo uma atuação mais ampla no tratamento, prevenção e promoção da saúde.
No final de 2010, foi publicada a Resolução n° 380 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito), que regulamenta o uso das Práticas Integrativas e Complementares de Saúde pelos Fisioterapeutas. Entre elas, estão a Fitoterapia, Termal ismo, Crenoterapia, Magnoterapia e a Terapia Floral. [ www.sobrafisa.org.br | sobrafisa@sobrafisa.org.br ].
Fonte: Revista Fator.

Busca por acupuntura no SUS cresce 429% em cinco anos

Até setembro deste ano, rede pública realizou mais de 500.000 sessões em todo o país, sendo a maioria feita em unidades básicas de saúde

Lombalgia: pacientes que acrescentaram a acupuntura ao tratamento tiveram um melhor resultado na redução das dores
Procura por acupuntura no SUS cresce mais do que 400% em cinco anos (Thinkstock)
O número de procedimentos de acupuntura realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o país cresceu 429% em cinco anos. Em 2007, foram feitas 97.274 sessões, enquanto que neste ano, até setembro, foram 514.659 — incluindo as realizadas com agulhas, ventosas ou por eletroestimulação. As aplicações de acupuntura feitas exclusivamente com agulhas somam mais da metade dos casos de 2012: 369.320, apontou um levantamento do Ministério da Saúde.

Saiba mais

ACUPUNTURA
A acupuntura faz parte da medicina tradicional chinesa, sistema que busca prevenir e tratar doenças por meio de um conjunto de práticas que inclui fitoterapia, exercícios físicos e alimentação adequada. Acredita-se que, ao introduzir as agulhas (muitas vezes com baixas correntes elétricas que as aquecem) em pontos especificos, o fluxo do qi (força vital) é desbloqueado, retomando o equilíbrio entre o yin e yang (forças opostas que se manifestam no corpo pelos extremos, calor e frio, excesso e deficiência). Estudos já provaram que a acupuntura alivia dores e sintomas como náuseas e vômitos. Ela age interrompendo a percepção de dor enviada ao sistema nervoso central e liberando 'analgésicos naturais' na corrente sanguínea .
Ainda segundo os dados, no estado de São Paulo, por exemplo, foram 39.631 atendimentos na rede pública em 2007. Neste ano, até o mês de setembro, esse número foi de 219.988 atendimentos — um aumento de 455%.
Técnica — O acesso às sessões de acupuntura é oferecido principalmente nas unidades básicas de saúde, que são responsáveis por 70% dos atendimentos, seguido por 25% dos atendimentos feitos nas unidades especializadas (ambulatórios específicos) e 5%, nos hospitais (nos cuidados paliativos). As principais indicações da técnica são alívio da dor crônica — como hérnias de disco, artrites e enxaquecas —, melhora da função respiratória, insônia, ansiedade, depressão e redução dos sintomas como dormência e enjoos em pacientes com câncer.



Investimento — Em 2011, o Ministério da Saúde destinou 5,6 milhões de reais para os procedimentos de acupuntura, incluindo as consultas, realizados nos 678 estabelecimentos que prestam o serviço pela rede pública. Neste ano, até agosto, já foram repassados quatro milhões de reais.
Apesar de a prática da acupuntura já ser reconhecida pelo SUS desde 1988, o salto nos atendimentos é atribuído à implementação da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), em 2006. A medida, que tem como objetivo a prevenção, promoção e recuperação da saúde passou a oferecer à população o acesso às terapias não convencionais, o que inclui acupuntura, práticas corporais (como lian gong e tai chi chuan), homeopatia, fitoterápicos e plantas medicinais.
 

Acupuntura no Brasil

Final do século 19A acupuntura chega junto com a imigração japonesa. Os imigrantes trouxeram agulhas apropriadas e livros que ensinavam a técnica, e, sem o domínio necessário da língua portuguesa, se fiavam nas habilidades dos acupunturistas para tratar diversos problemas de saúde.
Década de 1950Com a urbanização do Brasil, os japoneses que viviam no campo se mudam e a prática chega às cidades.
Década de 1960Os médicos brasileiros passam a se interessar pela técnica, mas percebem que é preciso buscar mais informações sobre a prática.
1973A médica fisiatra Dra. Satiko Imamura introduz a eletro-acupuntura Ryodoraku na Divisão de Medicina Física do Instituto de Ortopedia e Traumatologia (IOT) do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP (HC-FMUSP).
1992A Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), cria, dentro do Departamento de Ortopedia e Traumatologia, o Setor de Medicina Chinesa, que oferece vários cursos de acupuntura voltados para os médicos, inclusive de pós-graduação.
1995O Conselho Federal de Medicina (CFM) reconhece a técnica como especialidade médica.
1999A Agência Nacional de Saúde (ANS), que regulamenta os planos de saúde no Brasil, inclui a acupuntura no rol de procedimentos cobertos pelos convênios.

Fonte:
http://veja.abril.com.br/noticia/saude/busca-por-acupuntura-no-sus-cresce-429-em-5-anos--2

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